quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Dívida de bancos que quebraram na década de 90 foi abatida pelo Refis da Crise, diz Banco Central

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br/

Brasília – O Banco Central (BC) contestou hoje (8) a informação de que teria perdoado dívida, no valor de R$ 18,6 bilhões, para que bancos inseridos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) quitassem seus débitos. 

A edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo trouxe reportagem dizendo que o BC abriu mão do montante para que os bancos Econômico, Banorte, Mercantil de Pernambuco e Nacional que, nos anos 1990, quebraram, quitassem a dívida. 

De acordo com a procuradoria-geral do BC, o que permite o abatimento da dívida é o Artigo 65 da Lei 12.249, de junho do ano passado, conhecida como Refis da Crise. A lei, lembrou a procuradoria, prevê abatimentos de débitos públicos em diferentes situações. 

Além de aumentar a possibilidade de parcelamento para pagamento das dívidas, estimada em 60 vezes pela Lei 10.522/2002 e agora podendo chegar a 180 parcelas mensais, o Refis da Crise permite, no caso dos bancos, reduções de 60% das multas de mora e de ofício, mais 25% dos juros de mora e isenção de encargos legais. Segundo a autoridade monetária, foram esses abatimentos que permitiram a redução de R$ 18,6 bilhões na dívida total dos bancos Nacional, Econômico, Mercantil e Banorte. 

Inscritos no Proer, programa criado em 1995, esses bancos registraram débitos de R$ 54,2 bilhões, que evoluíram para R$ 61,7 bilhões em dezembro de 2010, com a incorporação de juros, correção e demais encargos. Com a aplicação dos benefícios da lei, a redução total chega a R$ 18,6 bilhões pelas contas do BC, mas os representantes dos bancos insistem que o Refis da Crise permite abater ainda mais: R$ 25,1 bilhões. 

Pela regulamentação da lei, a opção pelo parcelamento importa em “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”. Portanto, os devedores confessos perdem o direito a qualquer contestação administrativa ou judicial. E, se não concordarem com o credor, no caso a autoridade monetária, perderão o direito aos descontos previstos pelo Refis da Crise, que estabeleceu dezembro de 2010 como data-base para efeito de cálculos.

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