quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Afinal, o que é FIDC?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF

Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, conhecidos também como Fundos de Recebíveis, são uma espécie de comunhão de recursos que legalmente são obrigados a destinar, no mínimo, 50% de seu patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios.

Regulamentados em 2001, os FIDCs foram utilizados inicialmente por grandes empresas e grupos empresariais com o objetivo de captar recursos para giro a um custo menor. Nos últimos dois anos empresas médias começaram a utilizar esse mecanismo de captação de recursos.

A captação de recursos através de FIDCs se dá por meio da venda de direitos creditórios para os referidos Fundos de Recebíveis, sem a necessidade de intermediação bancária, onde inexiste a incidência de IOF e outros tributos que tornam a operação mais atraente e menos onerosa que o tradicional desconto de recebíveis ofertados pelo sistema bancário.

Assim, se a sua empresa possui um valor significativo em faturas e deseja captar recursos com menor custo, poderá utilizar a opção dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. É essencial analisar as condições de venda das faturas junto a um FIDC e, antes de fechar o negócio, comparar os custos da “operação de FIDC” com custos da contratação de operações de capital de giro nos Bancos.

Os recursos utilizados pelos FIDCs são captados através emissão de cotas que podem ser negociadas no mercado secundário, exclusivamente para investidores qualificados, ou seja, para investidores institucionais.

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Tags: fidc, fundos-investimento-direitos-creditorios, fundos-investimento, engenharia-financeira-econômica, capital-giro, captação-recursos

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