quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Banco do Brasil rebate parecer do Cade sobre exclusividade no crédito consignado

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Banco do Brasil (BB) emitiu nota hoje (1º) na qual rebate manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, que determinou a suspensão imediata, pelo banco, de qualquer contrato de crédito consignado com cláusula de exclusividade. 

A diretoria do BB ressalta que tomou conhecimento da divergência por notícias da imprensa e diz que aguarda comunicação formal do Cade para analisar todos os aspectos da situação para adotar as providências jurídicas cabíveis. 

O banco alega que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central (BC), efetivada na Circular 3.522, de janeiro deste ano. Até então, o BC não estabelecia restrições para esse tipo de convênio. 

O BB admite que os contratos anteriores previam exclusividade e diz que pretende “exercer zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas”, mas enfatiza que, de janeiro em diante, nenhum contrato traz cláusula de exclusividade para o crédito consignado. 

A nota do BB esclarece que “o consignado é parte dos benefícios fornecidos pelos bancos, sob demanda, aos contratantes – estados e municípios. É o agente pagador, portanto, quem contrata o banco e determina as condições de operação do consignado”. 

O banco destaca também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece ser prerrogativa do Poder Público autorizar, ou não, o consignado em folha de pagamento, uma vez que o empréstimo tem custo para a administração municipal, a quem cabe optar “pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que oferecem mais vantagem ao Erário público”. 

O BB reafirma, portanto, a legalidade e legitimidade dos contratos vigentes de exclusividade do consignado, realizados até janeiro, ao contrário do entendimento do Cade, órgão antitruste do Ministério da Justiça, que decidiu abrir investigação contra o banco para apurar “possíveis irregularidades” nos contratos em vigor. 

O Cade determinou ainda prazo de 15 dias para o BB apresentar defesa, mas estipulou que a suspensão da cláusula de exclusividade deve ser imediata. O cancelamento terá de ser comunicado a cada um dos servidores públicos que têm contratos com o BB, e deve ser dada a possibilidade de o correntista quitar o financiamento e levar sua intenção de crédito para outra instituição.

Um comentário:

  1. Todos sabemos que a justiça é lenta por aqui. E o Cade, sendo um órgão do judiciário, não poderia ser diferente. Não que ele esteja fazendo justiça agora, muito pelo contrário.

    Alterar a regra após iniciada a partida faz parte do nosso dia a dia, infelizmente. Esta decisão deveria ter sido tomada pelo Cade à época da efetivação dos contratos e não agora, aplicando-se a contratos já vigentes. Querem mudar, que mudem de hoje em diante.

    Palhaçada!

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