terça-feira, 5 de julho de 2011

Mulheres são responsáveis por quase 50% da renda familiar no Brasil, aponta Dieese

Por: Diego Lazzaris Borges
http://www.infomoney.com.br/

São Paulo – As mulheres contribuem com quase 50% da renda familiar no Brasil, de acordo com o Anuário das Mulheres Brasileiras, levantamento produzido pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), em parceria com a SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres), e divulgado nesta segunda-feira (4).

Segundo o estudo, em 2009, as mulheres contribuiam, em média, com 47,9% do total dos rendimentos da família brasileira.

De acordo com o Dieese, a participação das mulheres na renda familiar é maior entre as famílias com renda de até um quarto de salário mínimo. Nestes casos, mais de 56,4% do total de rendimentos familiar é proveniente delas. Já nas famílias que recebem mais de cinco salários mínimos, a participação delas é de 48,5% na renda total.

RegiõesEntre as regiões, o Nordeste apresentou a maior percentual de renda média familiar vinda das mulheres: 50,7%, seguido pelo Sudeste (47,6%), Centro-Oeste (46,5%), Sul (45,5%) e Norte (45,3%).

No Centro-Oeste, entre as famílias com renda de até um quarto de salário mínimo, 61,2% dos rendimentos são provenientes das mulheres, enquanto no Norte, este percentual recua para 49,8%.

Já entre as famílias que ganham mais de 5 salários mínimos, no Nordeste, 50,3% da renda é garantida com o trabalho delas, enquanto, nesta mesma faixa de renda, no Sul, 45,5% dos rendimentos vêm das mulheres.

Diferença salarialApesar da participação na renda familiar ser quase igual entre homens e mulheres, a diferença de salário entre os dois ainda é bastante acentuada. Enquanto os homens das regiões urbanas ganhavam, em média, R$ 1.057 por mês em 2009, as mulheres recebiam R$ 593 mensalmente.

Na área rural, os homens ganhavam, em média, R$ 495 por mês, enquanto as mulheres recebiam R$ 255.

Entre as regiões, o Sul concentra a maior renda média das mulheres. No total (considerando centros urbanos e regiões rurais), as mulheres recebiam em média R$ 641. Já o pior salário médio foi verificado no Nordeste: R$ 344 mensais.

Previdência Social
Ainda segundo o Anuário, entre 2004 e 2009, o número de trabalhadoras que contribuiam para a Previdência Social passou de 45,5% para 52,7%, como resultado do crescimento do emprego com carteira assinada, segundo o Dieese.

Leia também:

Tags: baixa-renda, classe-c, classe-media, dieese, mulheres-e-dinheiro, finanças, homens, mulheres

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Será o fim do sócio-fantasma?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF

O Senado aprovou em 16/06 o Projeto de Lei da Câmara nº 18/11 que trata da criação da empresa individual de responsabilidade limitada. A criação da referida lei poderá contribuir para o fim da figura do sócio-fantasma e para entrar em vigor ainda depende da aprovação da Presidente Dilma.

Pela legislação atual, o empreendedor que planeja abrir uma empresa é obrigado a “pedir” para um amigo, parente, esposa ou até para um estranho, o favor de figurar ilustrativamente na constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada.

Apesar da legislação atual possibilitar a constituição de um empreendimento através da abertura de uma empresa sob a forma de empresário individual, são muitas as desvantagens deste tipo de empresa. Dentre as principais desvantagens, é possível destacar a confusão do patrimônio do sócio com o da empresa e as maiores dificuldades encontradas no levantamento de garantias para fechamento de operações de crédito junto a instituições bancárias.

Com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada, o empreendedor passará a ter a garantia de que seu patrimônio pessoal estará seguro não se confundindo com o patrimônio de sua empresa.

Um volume muito grande de empresas constituídas sob a personalidade jurídica de sociedade limitada possuem seus quadros societários compostos por um sócio que detém 99% do capital e um “sócio-figurante” detentor de apenas 1% do capital. Caso seja sancionada pela Presidente da República, a lei acabará com a necessidade de constituição de empresas com esse formato 99X1. Esse sócio detentor de apenas 1% do capital, na maior parte dos casos, não acompanha e não tem conhecimento sobre o andamento da empresa e figura na composição do capital meramente como uma espécie de “laranja” na montagem de um “arranjo” para o cumprimento da legislação.

A Proposta de Lei da Câmara contempla que a empresa individual de responsabilidade limitada deverá ter capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos e ainda veda a constituição de mais de uma “eireli” por cada pessoal física. “Eireli” será a sigla da empresa individual de responsabilidade limitada e acompanhará a razão social da s empresas constituídas.

Acredita-se que a aprovação dessa nova personalidade jurídica possibilite um maior dinamismo no ambiente empresarial e contribua também para a redução da informalidade.

Veja também:
Fusão de hipermercados preocupa associação de defesa do consumidor
Empresário cria rede social para pequenos negócios
Peso da indústria no PIB cai 50% em três décadas
Ceará é líder na exportação de frutas

Tags: legislação-societária, personalidade-jurídica, empresas, empresa-individual-limitada, sociedades-limitadas, lei-empresa-individual-limitada, eireli