segunda-feira, 4 de julho de 2011

Será o fim do sócio-fantasma?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF

O Senado aprovou em 16/06 o Projeto de Lei da Câmara nº 18/11 que trata da criação da empresa individual de responsabilidade limitada. A criação da referida lei poderá contribuir para o fim da figura do sócio-fantasma e para entrar em vigor ainda depende da aprovação da Presidente Dilma.

Pela legislação atual, o empreendedor que planeja abrir uma empresa é obrigado a “pedir” para um amigo, parente, esposa ou até para um estranho, o favor de figurar ilustrativamente na constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada.

Apesar da legislação atual possibilitar a constituição de um empreendimento através da abertura de uma empresa sob a forma de empresário individual, são muitas as desvantagens deste tipo de empresa. Dentre as principais desvantagens, é possível destacar a confusão do patrimônio do sócio com o da empresa e as maiores dificuldades encontradas no levantamento de garantias para fechamento de operações de crédito junto a instituições bancárias.

Com a criação da empresa individual de responsabilidade limitada, o empreendedor passará a ter a garantia de que seu patrimônio pessoal estará seguro não se confundindo com o patrimônio de sua empresa.

Um volume muito grande de empresas constituídas sob a personalidade jurídica de sociedade limitada possuem seus quadros societários compostos por um sócio que detém 99% do capital e um “sócio-figurante” detentor de apenas 1% do capital. Caso seja sancionada pela Presidente da República, a lei acabará com a necessidade de constituição de empresas com esse formato 99X1. Esse sócio detentor de apenas 1% do capital, na maior parte dos casos, não acompanha e não tem conhecimento sobre o andamento da empresa e figura na composição do capital meramente como uma espécie de “laranja” na montagem de um “arranjo” para o cumprimento da legislação.

A Proposta de Lei da Câmara contempla que a empresa individual de responsabilidade limitada deverá ter capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos e ainda veda a constituição de mais de uma “eireli” por cada pessoal física. “Eireli” será a sigla da empresa individual de responsabilidade limitada e acompanhará a razão social da s empresas constituídas.

Acredita-se que a aprovação dessa nova personalidade jurídica possibilite um maior dinamismo no ambiente empresarial e contribua também para a redução da informalidade.

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Tags: legislação-societária, personalidade-jurídica, empresas, empresa-individual-limitada, sociedades-limitadas, lei-empresa-individual-limitada, eireli

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