terça-feira, 12 de junho de 2012

Petrobras é uma das 100 empresas mais respeitadas do mundo

Matéria publicada na Agência Petrobrás



Pelo segundo ano consecutivo, a Petrobras é a única empresa latino-americana incluída no ranking das 100 corporações globais de melhor reputação, segundo pesquisa divulgada pelo Reputation Institute, instituto privado de assessoria e pesquisa com sede em Nova York e escritórios em dez países.

A Petrobras é também a única empresa de energia entre as 100 mais respeitadas, ocupando o 98º lugar. BMW, Sony e Walt Disney Company são as três primeiras colocadas do ranking. As empresas foram avaliadas por meio de pesquisa realizada em abril com um público de 47 mil pessoas de 15 países: Canadá, Estados Unidos, Brasil, México, Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido, Rússia, Austrália, China, Coréia do Sul, Índia e Japão.

O instituto realiza, desde 2006, pesquisas globais que mensuram a reputação de centenas das maiores empresas do mundo a partir do modelo RepTrak, que avalia a percepção das pessoas sobre a empresa a partir das dimensões: Produtos e Serviços, Inovação, Ambiente de Trabalho, Governança, Cidadania, Liderança e Desempenho Financeiro.

Inicialmente, as empresas de melhor reputação em cada país eram escolhidas pela população de mesma nacionalidade. Desde o ano passado, a pesquisa internacional passou a avaliar as empresas tanto em seu país de origem quanto em alguns dos principais mercados em que atuam. Um dos pré-requisitos, portanto, é que as organizações pesquisadas fossem reconhecidas em diversos países, de forma a obter índices comparáveis e que apresentem um panorama das empresas que de fato inspiram mais confiança, são respeitadas e admiradas em todo o universo pesquisado.

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domingo, 10 de junho de 2012

Afinal, o que é SCP?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF



A Sociedade em Conta de Participação, mais conhecida pela abreviatura SCP, é uma espécie de sociedade não personificada. A sua constituição é dispensada de qualquer formalidade e sua existência pode ser provada através de todos os meios juridicamente aceitos. Está legalmente amparada na Lei 10.406/2002 (Código Civil) e atualmente é bastante utilizada no segmento imobiliário. 

A SCP é composta por dois tipos diferentes de sócios: ostensivos e participantes. Os sócios ostensivos assumem os deveres e obrigações legais da sociedade junto a terceiros. Já os sócios participantes, também chamados de sócios ocultos, assumem responsabilidades apenas perante os sócios ostensivos e por isso não são “visíveis” para os demais agentes da economia (empresas, governo, consumidores, etc). 

A principal vantagem da utilização deste modelo societário é a possibilidade de tornar legal a reunião de sócios, pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas, que tenham o objetivo de atuar em determinado negócio esporádico ou específico sem a necessidade de constituir uma nova empresa. 

Vide abaixo outras vantagens atribuídas à SCP. 

  • A contabilidade da SCP, apesar de ser em nome do sócio ostensivo, poderá e deverá ser individualizada de forma a permitir a apuração de resultados e recolhimentos de tributos da SCP;
  • A distribuição de lucros, assim como nas demais sociedades, é isenta de imposto de renda;
  • Os sócios participantes, mesmo sendo ocultos, possuem condição regular perante a lei;
  • A captação de recursos para projetos e negócios específicos é facilitada através do ingresso de sócios e investidores por meio de um processo simplificado (SCP); 

No mercado imobiliário, as especificidades do segmento favorecem a utilização do modelo societário da SCP. Neste setor, a constituição de sociedade em conta de participação facilita a entrada e participação de investidores nacionais e estrangeiro nos negócios. Também simplifica a participação de proprietários de imóveis em parcerias negociais com incorporadoras na construção de empreendimentos imobiliários. 

A legislação acerca da contabilidade e tributação das sociedades em conta de participação é escassa. O Conselho Federal de Contabilidade ainda não emitiu nota técnica sobre o assunto. Contudo, existe entendimento de que a contabilidade da SCP deve ser escriturada em livros próprios, explicitando nas demonstrações contábeis do sócio ostensivo apenas as contas de capital e resultado da referida SCP. 

Por fim, enfatizamos a necessidade de legislação mais clara sobre o assunto de forma a possibilitar maior segurança jurídica para empresários, investidores, contadores e demais agentes interessados no tema SCP.

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Tags: contabilidade, sociedades, código-civil, sociedade-conta-participação, scp, sócio-oculto, sociedade-não-personificada, parcerias-negócios, investidores-mercado-imobiliário