terça-feira, 12 de junho de 2012

Emissão de FIDC cai 65,3% e prejudica captação de bancos


Por Ernani Fagundes
Matéria publicado no DCI - São Paulo

A emissão de cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) caiu 65,3% nos cinco primeiros meses de 2012 para R$ 1,966 bilhão, ante R$ 5,672 bilhões registrados no mesmo período do ano passado, sinal de que os bancos pequenos e médios estão com dificuldades para securitizar recebíveis e captar recursos para novos empréstimos.

"A credibilidade do instrumento acontece por razões conjunturais, como o aumento da inadimplência, e por isso, a securitização sai prejudicada. É um mercado em que as pequenas e médias empresas dependem dos bancos pequenos e médios para conseguir crédito" alerta o professor do Insper, Ricardo Rocha.

Em maio, a emissão de FIDCs foi de apenas R$ 2 milhões, de acordo com dados do boletim mensal da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A queda aconteceu nas ofertas por esforços restritos de colocação, aquelas dedicadas ao número limitado de 50 investidores qualificados e geridas pela Instrução n. 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sinal de que os investidores com mais de R$ 1 milhão em aplicações estão recusando os papéis.
"Se a inadimplência está alta, o risco aumenta, e o investidor qualificado vai pedir uma taxa muito alta. É quando o próprio emissor prefere arcar com o risco da inadimplência", explica o professor do Insper, sobre o baixo volume atual de emissões. 

Em exemplo de como os preços altos pedidos pelos investidores estão travando o mercado, basta citar que a última oferta pública de FIDCs realizada em abril ofereceu a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo mais 8,5% ao ano. O risco em questão eram duplicatas de crédito corporativo para empresas de middle market (médio porte) atendidas pelo Grupo Sifra. 

Para colaborar no destravamento do mercado, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, diz que órgão regulador prepara mudanças na legislação dos FIDCs. "A CVM já vem se dedicando aos aspectos da transparência das estruturas. Nesta rodada, vamos tratar das questões de conflitos de interesse e de controles dentro da estrutura de securitização por meio de FIDCs. As alterações devem sair até o final do mês", afirmou Maria Helena, após evento de educação financeira do Banco Mundial na sede da Bolsa de Valores, em São Paulo. 

"Esperamos que a CVM não tome nenhuma medida isolada. Não pode ser uma instrução que engesse o mercado. Os FIDCs apenas devem ser tomados pelos investidores com moderação", avalia o professor do Insper, referindo-se indiretamente aos problemas com o FIDCs do Banco Cruzeiro do Sul, em intervenção pelo Banco Central. 

Das oito ofertas de FIDCs em análise na CVM, apenas duas estão com prospectos preparados e participantes financeiros definidos. A primeira em prospecto definitivo, administrada pela Safdié DTVM no valor de R$ 60 milhões, terá a Ber Capital na gestão e o Deutsche Bank na custódia, e promete ganhos de 118% da taxa de certificado de depósito interbancário (CDI), cuja taxa DI calculada pela Cetip estava ontem em 8,36% ao ano. 

Entre os recebíveis que estão na carteira desta oferta, estão: contratos de faturização com cheques pré-datados; contratos de financiamento de vendas a prazo; duplicatas mercantis e de serviço; cédulas de crédito bancário (CCBs) com 70% de duplicatas mercantis e de serviço. 

A outra oferta, em prospecto preliminar, é o FIDC Banco GMAC Financiamento de Concessionárias, no valor de R$ 250 milhões, que terá o Citibank como administrador; o Banco Votorantim como coordenador líder; a Votorantim Asset como gestor; a GMAC em cobranças; e o Crédit Agricole como participante especial. Já entre as ofertas que estão em compasso de espera, vale citar o FIDC do Banco Volkswagen, no valor de R$ 1 bilhão, cujo pedido foi solicitado em 24 de outubro do ano passado. 

Não por mera coincidência, a inadimplência no segmento de automóveis dobrou nos últimos doze meses e é recorde: está em 5,9%, segundo dados do Banco Central (BC). Já a inadimplência em desconto de duplicatas apurada pelo BC está em 8,1%.

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Tags: FIDC, captação-recursos, bancos-sistema-financeiro, risco-inadimplência, recebíveis, securitização, pequenos-bancos, cruzeiro-sul

Petrobras é uma das 100 empresas mais respeitadas do mundo

Matéria publicada na Agência Petrobrás



Pelo segundo ano consecutivo, a Petrobras é a única empresa latino-americana incluída no ranking das 100 corporações globais de melhor reputação, segundo pesquisa divulgada pelo Reputation Institute, instituto privado de assessoria e pesquisa com sede em Nova York e escritórios em dez países.

A Petrobras é também a única empresa de energia entre as 100 mais respeitadas, ocupando o 98º lugar. BMW, Sony e Walt Disney Company são as três primeiras colocadas do ranking. As empresas foram avaliadas por meio de pesquisa realizada em abril com um público de 47 mil pessoas de 15 países: Canadá, Estados Unidos, Brasil, México, Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido, Rússia, Austrália, China, Coréia do Sul, Índia e Japão.

O instituto realiza, desde 2006, pesquisas globais que mensuram a reputação de centenas das maiores empresas do mundo a partir do modelo RepTrak, que avalia a percepção das pessoas sobre a empresa a partir das dimensões: Produtos e Serviços, Inovação, Ambiente de Trabalho, Governança, Cidadania, Liderança e Desempenho Financeiro.

Inicialmente, as empresas de melhor reputação em cada país eram escolhidas pela população de mesma nacionalidade. Desde o ano passado, a pesquisa internacional passou a avaliar as empresas tanto em seu país de origem quanto em alguns dos principais mercados em que atuam. Um dos pré-requisitos, portanto, é que as organizações pesquisadas fossem reconhecidas em diversos países, de forma a obter índices comparáveis e que apresentem um panorama das empresas que de fato inspiram mais confiança, são respeitadas e admiradas em todo o universo pesquisado.

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domingo, 10 de junho de 2012

Afinal, o que é SCP?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF



A Sociedade em Conta de Participação, mais conhecida pela abreviatura SCP, é uma espécie de sociedade não personificada. A sua constituição é dispensada de qualquer formalidade e sua existência pode ser provada através de todos os meios juridicamente aceitos. Está legalmente amparada na Lei 10.406/2002 (Código Civil) e atualmente é bastante utilizada no segmento imobiliário. 

A SCP é composta por dois tipos diferentes de sócios: ostensivos e participantes. Os sócios ostensivos assumem os deveres e obrigações legais da sociedade junto a terceiros. Já os sócios participantes, também chamados de sócios ocultos, assumem responsabilidades apenas perante os sócios ostensivos e por isso não são “visíveis” para os demais agentes da economia (empresas, governo, consumidores, etc). 

A principal vantagem da utilização deste modelo societário é a possibilidade de tornar legal a reunião de sócios, pessoas jurídicas e / ou pessoas físicas, que tenham o objetivo de atuar em determinado negócio esporádico ou específico sem a necessidade de constituir uma nova empresa. 

Vide abaixo outras vantagens atribuídas à SCP. 

  • A contabilidade da SCP, apesar de ser em nome do sócio ostensivo, poderá e deverá ser individualizada de forma a permitir a apuração de resultados e recolhimentos de tributos da SCP;
  • A distribuição de lucros, assim como nas demais sociedades, é isenta de imposto de renda;
  • Os sócios participantes, mesmo sendo ocultos, possuem condição regular perante a lei;
  • A captação de recursos para projetos e negócios específicos é facilitada através do ingresso de sócios e investidores por meio de um processo simplificado (SCP); 

No mercado imobiliário, as especificidades do segmento favorecem a utilização do modelo societário da SCP. Neste setor, a constituição de sociedade em conta de participação facilita a entrada e participação de investidores nacionais e estrangeiro nos negócios. Também simplifica a participação de proprietários de imóveis em parcerias negociais com incorporadoras na construção de empreendimentos imobiliários. 

A legislação acerca da contabilidade e tributação das sociedades em conta de participação é escassa. O Conselho Federal de Contabilidade ainda não emitiu nota técnica sobre o assunto. Contudo, existe entendimento de que a contabilidade da SCP deve ser escriturada em livros próprios, explicitando nas demonstrações contábeis do sócio ostensivo apenas as contas de capital e resultado da referida SCP. 

Por fim, enfatizamos a necessidade de legislação mais clara sobre o assunto de forma a possibilitar maior segurança jurídica para empresários, investidores, contadores e demais agentes interessados no tema SCP.

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