sexta-feira, 24 de junho de 2011

Aviso prévio de 6 meses? Será?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF

O trabalhador brasileiro, ao ter seu contrato de trabalho rescindido, tem direito a aviso prévio de 30 dias. Essa é a prática utilizada atualmente. No entanto, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXI, fazendo referência aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, garante que o trabalhador terá direito ao “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

Assim, a expressão “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço” e outros “termos amplos” incluídos no artigo 7º da Carta Magna Brasileira, geram a necessidade de regulamentação do referido artigo.

Diante da omissão do Legislativo Federal sobre a regulamentação do artigo, o Superior Tribunal Federal estuda propostas concretas para estabelecimento de parâmetro que será utilizado para solucionar demandas judicias relacionadas ao assunto.

Na última quarta-feira, 22/06, o STF suspendeu o julgamento de Mandados de Injunção, onde os autores reclamam o direito garantido pelo artigo 7º, a pedido do Ministro Gilmar Mendes que alegou a necessidade de aprofundamento dos estudos sobre o assunto. Na ocasião, os ministros citaram os exemplos de outros países que poderiam ser utilizados com a finalidade de subsidiar a criação de uma proposta para solução dos casos brasileiros.

Na Alemanha, na Dinamarca e na Suíça, o aviso prévio é de três a seis meses e varia em função do tempo de duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador.

A movimentação do STF acerca do assunto deverá pressionar o Congresso Brasileiro no sentido de criar lei de regulamentação para o tema. A criação de um aviso prévio com prazo mais longo e proporcional ao tempo de duração do contrato de trabalho é justa. No entanto, se ampliado o prazo, a opção de dispensar o trabalhador do cumprimento de jornada de trabalho durante o período de aviso prévio tornará-se mais “onerosa” e praticamente inviável.

Um comentário:

  1. A Dilma deveria trebalhar de boia fria para ver o quanto o trabalhador sofre com as leis que são definidas pelo governo, e que entra em vigor sem votação e devemos aceitar sem ao menos ter um orgão para que o trabalhador possa se defender,COM ESSA LEI O POBRE ESTA SOFRENDO
    SERÁ QUE A DILMA NUNCA FOI POBRE

    ESTOU COM PENA DE QUEM VOTOU EM VOCÊ.

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